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Edição 203
14 de janeiro de 2010
Chegamos ao final da primeira década do século XXI com a ciência caminhando a passos largos em direção ao desenvolvimento da biotecnologia, com destaque para as descobertas no campo da genética. Toda essa evolução, o desenvolvimento e discussões em torno de estudos com células-tronco, chama a atenção do mundo ao mesmo tempo em que os direitos individuais na área da Saúde ganham notoriedade.
– Há uma pressão cada vez maior da sociedade no sentido de que a autonomia e a autodeterminação do paciente sejam respeitadas. Os avanços tecnocientíficos estão obrigando as pessoas a tomarem decisões sobre questões de até então impossível realização – anuncia o doutor Gérson Carakushansky, professor da Faculdade de Medicina da UFRJ e organizador do Serviço de Genética Médica do Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira (IPPMG/UFRJ).
Como reflexo desse panorama, o recém-lançado Código de Ética Médica, publicado no fim de 2009, garante “a autonomia do paciente, o seu direito à informação sobre a própria saúde e as decisões do tratamento”.
Esclarecimento do paciente para a tomada de decisões
Segundo o doutor Carakushansky, entre a classe médica há o consenso de que os pacientes não podem desconhecer os atos médicos, tanto os que possuem finalidade diagnóstica como os que visam a um tratamento específico. E, atualmente, as pessoas estão se informando bastante através da internet. “Muitas vezes elas já vêm à consulta com perguntas bastante direcionadas a respeito de tratamento e outros procedimentos”, diz. Antecipando-se até a uma confirmação diagnóstica.
– O paciente tem que ser devidamente instruído e as suas decisões têm que vir acompanhadas de uma reflexão qualificada. O consentimento é uma escolha voluntária, advinda dessa reflexão e dos valores pessoais – avalia o professor.
Portanto, cabe ao cuidador prestar as devidas orientações, sem coagir quem está sendo cuidado. “O médico que não fornecer as verdades, para que em cima delas o paciente tome uma decisão independente, não está respeitando a autonomia do paciente, incorrendo em um agir culposo, pelo qual é passível de ser responsabilizado”, garante Gérson.