www.olharvital.ufrj.br
Edição 213
29 de abril de 2010
BRASÍLIA - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou nesta terça-feira que a creatina e a cafeína poderão ser vendidos sem restrição como alimentos suplementares para atletas. Antes, os produtos eram comercializados apenas sob a forma de medicamentos. No caso da creatina, a indicação é para o tratamento de distrofia muscular. Já a cafeína é encontrada como princípio ativo de vários remédios para dor de cabeça. A Anvisa alerta que esses suplementos só devem ser consumidos por atletas de alto rendimento, aqueles que têm o esporte como principal atividade. Praticantes de atividade física não precisam do complemento, informa o órgão, já que uma alimentação balanceada é suficiente para suprir todas as necessidades de quem faz esportes de forma amadora.
- Quem pratica atividade física não precisa de suplemento alimentar. Quem precisa são os atletas - reforçou Maria Cecília Brito, diretora da Anvisa.
- Estamos hoje fazendo um grande alerta de saúde pública: alimento para atleta é para atleta - ponderou Denise Resende, gerente de Alimentos da agência.
Esses produtos, que aumentam a performance do atleta, agora poderão ser comercializados em lojas de suplementos alimentares, o que era proibido. No rótulo deverá constar a seguinte advertência: "Este produto não deve ser consumido por gestantes, crianças, idosos e portadores de enfermidades". No caso da creatina, a outra advertência é que o consumo superior a 3g por dia pode ser prejudicial. Os riscos que esses produtos oferecem à saúde, caso consumidos de forma inadequada são: arritmia cardíaca, sobrecarga renal, taquicardia, ansiedade e insônia.
Os fabricantes desses produtos terão 18 meses para se adaptar à nova regra. Caso contrário estarão sujeitos a penalidades.
Outra mudança aprovada pela Anvisa é que os aminoácidos de cadeia ramificada, os chamados BCAAs, foram retirados da categoria de alimentos para atletas por falta de comprovação científica de sua eficácia.
Link original: Clique aqui